O Ministério das Finanças procedeu à alteração das instruções de preenchimento da declaração Modelo n.º 10.
Esta declaração, que tem de ser entregue até ao final do mês de Fevereiro, é utilizada para declarar os rendimentos sujeitos a imposto, auferidos por sujeitos passivos de IRS ou de IRC residentes no território nacional, bem como as respectivas retenções na fonte.
As alterações efectuadas nas instruções de preenchimento desta declaração prendem-se com o facto de ter sido criado em Junho passado a declaração Modelo 39 que passou a ser utilizada para declarar os rendimentos de capitais sujeitos a retenção na fonte pelas taxas liberatórias previstas no Código do IRS ou sujeitos a retenção a título definitivo, cujos titulares sejam residentes em território português e não beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa.
Desta forma, as instruções de preenchimento do Modelo 10 deixam de fazer referência àqueles rendimentos de forma, segundo o Ministério das Finanças, a evitar a prestação em duplicado de informação fiscal.